Em caso de conflito, o consumidor pode recorrer à Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem, nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
Pode consultar a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo aqui: